O Microempreendedor Individual – MEI é empresário para fins da legislação civil.
Para fins da legislação tributária, o MEI é pessoa jurídica equiparada.
Pela equiparação, lhe é concedida uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que o identifica como sujeito passivo das respectivas obrigações tributárias.
Por outro lado, a pessoa física que constitui o MEI é inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e está sujeita às obrigações inerentes a sua condição de contribuinte.
Existem, portanto, 2 tipos de contribuintes com obrigações tributárias próprias das suas condições de “Pessoa Jurídica” e de “Pessoa Física”.
Declaração do MEI – Pessoa Jurídica
Como pessoa jurídica equiparada, o MEI, detentor do número de inscrição no CNPJ, é optante pelo SIMPLES NACIONAL e do seu subsistema, conhecido como SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais.
Como tal, o MEI está sujeito às seguintes obrigações acessórias decorrentes desse subsistema tributário:
- Entrega da Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL – subsistema SIMEI, ou DASN-SIMEI;
- Elaboração e guarda do relatório anual de receita bruta;
- Guarda dos documentos fiscais porventura emitidos nas vendas ou serviços que realizou durante o ano;
- Guarda dos documentos fiscais relativo às compras ou serviços contratados durante o ano.
A entrega anual da DAS-SIMEI:
- é obrigatória mesmo para o MEI sem faturamento ou inativo (sem movimento financeiro ou operacional);
- não gera tributo a pagar se a receita bruta permaneceu dentro do limite durante o ano.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se referirem as informações.
A entrega em atraso dessa declaração gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada ao valor máximo de 20% dos tributos declarados e ao valor mínimo de R$ 50,00.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve prestar informações relativas à atividade econômica desenvolvida com o uso do seu CNPJ. Essas informações dizem respeito:
1. Ao faturamento obtido no ano;
2. À contratação de empregado, se for o caso;
3. Ao excesso de receita bruta, se for o caso.
Declaração da Pessoa Física Titular do MEI
Como pessoa física, o titular do MEI poderá estar ou não obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, dependendo das suas condições financeiras ou patrimoniais.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao ano-base de 2023, exercício de 2024, somente a pessoa física, inclusive o titular do MEI, que estiver em qualquer das situações relacionadas no artigo Declaração de Ajuste Anual do IRPF/2024.
No ano de 2024, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, relativa aos eventos ocorridos em 2023, deve ser apresentada até o dia 31 de maio de 2024.
A entrega em atraso dessa declaração gera multa de 1% ao mês ou fração em atraso, até 20% do Imposto de Renda devido no período e nunca inferior a R$ 165,74.
Na Declaração de Ajuste Anual, são prestadas informações da pessoa física, relacionadas à sua vida pessoal e vinculadas ao seu CPF, tais como: rendimentos recebidos, bens e direitos, dívidas e ônus reais, dependentes, despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda, pagamentos e doações efetuados a terceiros etc.
O contribuinte poderá ter imposto a pagar ou imposto a restituir, conforme os valores registrados nessa declaração.
Na condição de titular ou sócia de empresa, como é o caso do microempreendedor, a pessoa física deve informar, na Declaração de Ajuste Anual:
- O pró-labore, se efetivamente recebido, em função da administração da sua empresa;
- Os lucros, se efetivamente recebidos, em função da participação nos resultados da sua empresa.
O pró-labore é o “salário” do empreendedor pelos serviços de administração prestados à sua empresa e deve ser declarado na Ficha Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas da Declaração de Ajuste Anual.
O pagamento do pró-labore é opcional e sofre tributação pelo Imposto de Renda, na fonte e na declaração, além da incidência da Contribuição Previdenciária.
Já os lucros correspondem à participação do empreendedor nos resultados positivos da sua empresa. Os lucros gerados pelo negócios podem ser distribuídos à pessoa física titular ou permanecer no caixa da empresa para investimento futuro.
Os lucros distribuídos aos sócios ou titulares de empresas não sofrem tributação no Brasil e devem ser informados na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração de Ajuste Anual.
Eu Preciso Contratar Alguém para Fazer as Declarações?
Não, se você souber usar os sistemas eletrônicos e digitais utilizados pela Receita Federal para apresentação das DAS-SIMEI e da Declaração de Ajuste Anual.
Se desejar aprender, consulte os manuais práticos disponibilizados pela Receita Federal no Portal MEU IMPOSTO DE RENDA e no Portal do SIMPLES NACIONAL, na Internet.
O contribuinte também pode contratar um profissional para ajudá-lo, participar de cursos ou estudar o tema mais profundamente.
O importante é não deixar os prazos passarem, o que gera multas.
Não raramente, essas multas se transformam em dívidas que podem vir a cancelar a inscrição do microempreendedor individual.