A reforma tributária proposta pela PEC 45-A/2019 irá reformar importante parte do Sistema Tributário Nacional.

Segundo a proposta, 5 tributos serão extintos, mas 3 novos tributos serão criados:

·  IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual, distrital e municipal, para substituir o ICMS e o ISS;

·  CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, para substituir o PIS e a COFINS;

·  Imposto Seletivo, de competência federal, para substituir o IPI.  

A proposta é simplificar e desonerar os contribuintes, de forma a fomentar o crescimento econômico do país.

A reforma é direcionada aos principais tributos incidentes sobre as atividades industriais, comerciais, de serviços e agropecuárias, realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

No entanto, a reforma deixa de fora inúmeros outros tributos que impactam o crescimento e a prosperidade da Nação!

Veja um resumo do atual Sistema Tributário Nacional. 

Sistema Tributário Nacional

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia para criar tributos e contribuições, dentre os previstos na Constituição Federal.

Observados os princípios constitucionais, os entes federativos podem instituir os seguintes tributos: 

  • Impostos: destinados ao custeio da administração pública, tendo em vista exclusivamente o interesse público.
  • Taxas: cobradas em função do exercício do poder de polícia ou da utilização, ainda que potencial, de serviço público efetivo e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Contribuições de melhoria: exigidas para indenizar o Estado pelos gastos com obra pública que represente ganho para o contribuinte.
  • Contribuições Sociais: objetivam o custeio da seguridade ou assistência social.
  • Contribuições de intervenção no domínio econômico: cobradas como forma de intervenção do Estado nas atividades econômicas.
  • Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas: exigidas pela fiscalização das atividades.
  • Empréstimos compulsórios ou impostos extraordinários: cobrados para custeio de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Impostos, taxas e contribuições podem ser exigidos pelos três entes federativos (União, Estados e Distrito Federal e Municípios), segundo as suas atribuições, competências e limitações constitucionais.

A seguir relacionamos os principais tributos, segundo a competência legislativa: 

Tributos da União

  1.         Imposto de Renda – IR
  2.         Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (a ser substituído pelo Imposto Seletivo)
  3.        Imposto sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF
  4.         Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural– ITR
  5.         Imposto de Importação– II
  6.         Imposto de Exportação – IE
  7.         Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  8.         Contribuições Previdenciárias patronal e do trabalhador
  9.         Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)  
  10.         Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  11.         Contribuições Previdenciárias para Terceiros (SENAI, SEBRAE, SENAC, SENAT, SENAR, SESI, SESC, SESCOOP, INCRA e SEST).
  12.         Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Salário Educação)
  13.         Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (a ser substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços)
  14.         Contribuições Sindicais
  15.         Contribuições aos Conselhos de Profissões
  16.         Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP (a ser substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços)
  17.         Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
  18.         Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
  19.        Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT
  20.         Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
  21.         Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica – CONDECINE
  22.         Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação
  23.         Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN
  24.         Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) 
  25.         Contribuição ao Funrural 
  26.         Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
  27.           Contribuições de Melhoria
  28.         Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores – DPVAT
  29.         Fundo Aeroviário (FAER)  
  30.         Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL)
  31.         Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
  32.         Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF)  
  33.         Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL)
  34.         Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
  35.         Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
  36.         Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF
  37.         Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários)  
  38.         Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos  
  39.         Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos
  40.         Taxa de Serviços – Zona Franca de Manaus
  41.         Taxa de Controle de Incentivos Fiscais – Zona Franca de Manaus
  42.         Taxa de Utilização de Selo de Controle de produtos estrangeiros
  43.         Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
  44.         Taxas de Saúde Suplementar – ANS 
  45.         Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos
  46.         Taxa de Avaliação das Instituições de Educação e Cursos de Graduação
  47.         Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro
  48.         Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC
  49.         Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de Produtos Animais e Vegetais e de Consumo nas Atividades Agropecuárias
  50.         Taxa de Pesquisa Mineral – DNPM
  51.         Taxa Avaliação da Conformidade – INMETRO
  52.         Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte terrestres, aquaviários, ferroviários, etc.)
  53.         Taxa Processual do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
  54.         Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo – CNP
  55.         Taxa de Certificado de Imóvel Rural
  56.         Taxa de Cadastro no Ministério do Turismo
  57.         Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.
  58.         Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  59.         Taxas Judiciárias
  60.        Taxas para emissão de documentos 

 Tributos dos Estados e do Distrito Federal

  1. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS (a ser substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços)
  2.  Imposto de Transmissão Causas Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCMD
  3. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
  4.   Fundo de Combate à Pobreza  
  5.    Taxa de Combate a Incêndios
  6.     Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  7.      Taxa da Vigilância Sanitária
  8.      Taxa do Meio Ambiente
  9.       Taxa de Registro de Documentos e Livros
  10.       Taxas do Registro Público de Empresas
  11.        Taxas de Serviços Estaduais 

Tributos dos Municípios e do Distrito Federal

  1.         Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (a ser substituído pelo Imposto Sobre Bens e Serviços)
  2.         Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU (proposta de reforma tributária para atualização periódica da base, podendo ser o valor de mercado)
  3.         Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis e Cessão de Direitos sobre a sua Aquisição – ITBI (incidência progressiva e ampliada pela proposta de reforma tributária)
  4.         Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
  5.         Taxa de Coleta de Lixo
  6.         Taxa de Conservação e Limpeza Públicas
  7.         Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  8.         Taxa de Publicidade
  9.         Taxa de Inspeção Sanitária
  10.         Taxa de licenciamento ambiental  

Conclusão

Como se observa, o Sistema Tributário Nacional é complexo e oneroso para os contribuintes. Mas com a prometida reforma tributária simplificadora e desoneradora, dos 81 tributos citados, 5 serão substituídos por 3. Ou seja, restarão 79 (ou mais, se algum foi esquecido na citação)!

Todos impactando as atividades econômicas no Brasil.

Portanto, a reforma tributária pouco contribuirá para mudar o cenário caótico do país.

Todo ônus continuará sendo transferido para o consumidor, usuário, proprietário, locatário, concessionário, permissionário etc.

Pagarão tributos sobre suas rendas, receitas, atividades, operações, rendimentos e lucros!

E pagarão novamente ao adquirir bens e serviços de consumo e na propriedade de imóveis, veículos, móveis, indenizações, investimentos etc.

É o Estado ampliando sua participação na sociedade compulsória com o contribuinte!

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