A reforma tributária proposta pela PEC 45-A/2019 irá reformar importante parte do Sistema Tributário Nacional.
Segundo a proposta, 5 tributos serão extintos, mas 3 novos tributos serão criados:
· IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual, distrital e municipal, para substituir o ICMS e o ISS;
· CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, para substituir o PIS e a COFINS;
· Imposto Seletivo, de competência federal, para substituir o IPI.
A proposta é simplificar e desonerar os contribuintes, de forma a fomentar o crescimento econômico do país.
A reforma é direcionada aos principais tributos incidentes sobre as atividades industriais, comerciais, de serviços e agropecuárias, realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
No entanto, a reforma deixa de fora inúmeros outros tributos que impactam o crescimento e a prosperidade da Nação!
Veja um resumo do atual Sistema Tributário Nacional.
Sistema Tributário Nacional
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia para criar tributos e contribuições, dentre os previstos na Constituição Federal.
Observados os princípios constitucionais, os entes federativos podem instituir os seguintes tributos:
- Impostos: destinados ao custeio da administração pública, tendo em vista exclusivamente o interesse público.
- Taxas: cobradas em função do exercício do poder de polícia ou da utilização, ainda que potencial, de serviço público efetivo e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Contribuições de melhoria: exigidas para indenizar o Estado pelos gastos com obra pública que represente ganho para o contribuinte.
- Contribuições Sociais: objetivam o custeio da seguridade ou assistência social.
- Contribuições de intervenção no domínio econômico: cobradas como forma de intervenção do Estado nas atividades econômicas.
- Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas: exigidas pela fiscalização das atividades.
- Empréstimos compulsórios ou impostos extraordinários: cobrados para custeio de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Impostos, taxas e contribuições podem ser exigidos pelos três entes federativos (União, Estados e Distrito Federal e Municípios), segundo as suas atribuições, competências e limitações constitucionais.
A seguir relacionamos os principais tributos, segundo a competência legislativa:
Tributos da União
- Imposto de Renda – IR
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (a ser substituído pelo Imposto Seletivo)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural– ITR
- Imposto de Importação– II
- Imposto de Exportação – IE
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Contribuições Previdenciárias patronal e do trabalhador
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuições Previdenciárias para Terceiros (SENAI, SEBRAE, SENAC, SENAT, SENAR, SESI, SESC, SESCOOP, INCRA e SEST).
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Salário Educação)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (a ser substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Contribuições Sindicais
- Contribuições aos Conselhos de Profissões
- Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP (a ser substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica – CONDECINE
- Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação
- Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN
- Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC)
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
- Contribuições de Melhoria
- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores – DPVAT
- Fundo Aeroviário (FAER)
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL)
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF)
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL)
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
- Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
- Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos
- Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos
- Taxa de Serviços – Zona Franca de Manaus
- Taxa de Controle de Incentivos Fiscais – Zona Franca de Manaus
- Taxa de Utilização de Selo de Controle de produtos estrangeiros
- Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
- Taxas de Saúde Suplementar – ANS
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos
- Taxa de Avaliação das Instituições de Educação e Cursos de Graduação
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro
- Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de Produtos Animais e Vegetais e de Consumo nas Atividades Agropecuárias
- Taxa de Pesquisa Mineral – DNPM
- Taxa Avaliação da Conformidade – INMETRO
- Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte terrestres, aquaviários, ferroviários, etc.)
- Taxa Processual do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo – CNP
- Taxa de Certificado de Imóvel Rural
- Taxa de Cadastro no Ministério do Turismo
- Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxas Judiciárias
- Taxas para emissão de documentos
Tributos dos Estados e do Distrito Federal
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS (a ser substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços)
- Imposto de Transmissão Causas Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCMD
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
- Fundo de Combate à Pobreza
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
- Taxa da Vigilância Sanitária
- Taxa do Meio Ambiente
- Taxa de Registro de Documentos e Livros
- Taxas do Registro Público de Empresas
- Taxas de Serviços Estaduais
Tributos dos Municípios e do Distrito Federal
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (a ser substituído pelo Imposto Sobre Bens e Serviços)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU (proposta de reforma tributária para atualização periódica da base, podendo ser o valor de mercado)
- Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis e Cessão de Direitos sobre a sua Aquisição – ITBI (incidência progressiva e ampliada pela proposta de reforma tributária)
- Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Conservação e Limpeza Públicas
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Publicidade
- Taxa de Inspeção Sanitária
- Taxa de licenciamento ambiental
Conclusão
Como se observa, o Sistema Tributário Nacional é complexo e oneroso para os contribuintes. Mas com a prometida reforma tributária simplificadora e desoneradora, dos 81 tributos citados, 5 serão substituídos por 3. Ou seja, restarão 79 (ou mais, se algum foi esquecido na citação)!
Todos impactando as atividades econômicas no Brasil.
Portanto, a reforma tributária pouco contribuirá para mudar o cenário caótico do país.
Todo ônus continuará sendo transferido para o consumidor, usuário, proprietário, locatário, concessionário, permissionário etc.
Pagarão tributos sobre suas rendas, receitas, atividades, operações, rendimentos e lucros!
E pagarão novamente ao adquirir bens e serviços de consumo e na propriedade de imóveis, veículos, móveis, indenizações, investimentos etc.
É o Estado ampliando sua participação na sociedade compulsória com o contribuinte!