NOME EMPRESARIAL

Legalmente, as empresas são obrigadas a registrar um nome empresarial para obter o registro de seus atos constitutivos e operar no mercado.

O nome empresarial pode ser de dois tipos: firma ou denominação social.

A firma é constituída pelo nome civil ou pelo nome social da pessoa física titular, conforme constar da base do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Formação do Nome do MEI

No caso do MEI, é adotada a firma para o nome empresarial.

Para distinguir o MEI de outro empresário já registrado, desde 12/12/2022, é automaticamente adicionado o número de inscrição no CNPJ ao nome civil ou social da pessoa física, como no seguinte modelo:

 NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”

O nome empresarial passa a seguir esse modelo desde a inscrição do MEI ou da opção o empresário por essa condição.

Para os empreendedores inscritos ou optantes antes de 12/12/2022, o nome empresarial deverá ser adaptado quando houver alteração de dados cadastrais do Microempreendedor Individual.

Vale lembrar que os dados do MEI devem ser atualizados no Portal do Empreendedor, em caso de mudança de atividade, de endereço, da forma de atuação, do nome fantasia etc.

Já as alterações do nome civil ou social são realizadas no cadastro CPF, cabendo aos sistemas do Portal do Empreendedor atualizá-las automaticamente para modificar o nome empresarial do MEI. 

Nome Fantasia

Além do nome empresarial, as empresas podem adotar, de forma facultativa, um nome fantasia, que funciona como nome popular para fins de publicidade ou marketing.

É permitida a indicação do nome fantasia nos atos constitutivos da empresa, podendo ser exigida ou facultada a informação em inscrições, licenças e cadastros fiscais. No entanto, isso não garante a propriedade do nome fantasia, que somente é adquirida com o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. 

A adoção de nome fantasia também era permitida ao microempreendedor individual – MEI, mediante indicação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não aceita mais o registro do nome fantasia do microempreendedor individual no Cadastro CNPJ desde 15 de novembro de 2023 (Ato Declaratório COCAD 2/2023).

Consequentemente, os nomes fantasia de microempreendedores então registrados foram excluídos.

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