Lucros Apurados X Lucros Estimados
A Lei Complementar 123/2006 estabelece isenção tributária para os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos sócios ou titulares de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desde que não correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
No caso de empresas com escrituração contábil regular, a isenção limita-se aos lucros efetivamente distribuídos e comprovados em Balanço Patrimonial, levantado segundo as normas contábeis aplicáveis.
No caso de empresas dispensadas de escrituração contábil, a isenção se limita aos lucros efetivamente distribuidos, estimados sobre a receita bruta.
Vale lembrar que são dispensadas de contabilidade as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte) e as optantes pelo Lucro Presumido.
As empresas que tiverem seus lucros arbitrados podem distribuir lucros presumidos se tiverem como comprovar as receitas auferidas.Portanto, a isenção tributária é limitada:
- aos lucros (inclusive acumulados de periodos anteriores) efetivamente demonstrados na contabilidade;
- aos lucros estimados sobre a receita bruta, no caso de empresas dispensadas de contabilidade.
Valores pagos aos sócios ou titulares de empresa, sem a comprovação contábil de existencia de lucros ou, conforme o caso, acima do limite estimado sobre a receita bruta, são tributados, no momento da distribuição, pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Previdenciária (sócio ou titular pessoa física).
Limite dos Lucros Estimados
A estimativa de lucro é calculada mediante aplicação dos seguintes percentuais de presunção/arbitramento sobre a receita bruta, conforme a atividade desenvolvida pela empresa:
Percentuais de estimativa de lucros sobre a receita bruta | Lucro Presumido e Simples Nacional, inclusive MEI | Lucro Arbitrado |
Revenda de combustíveis | 1,6% | 1,92% |
Comércio, indústria, transporte de cargas e serviços hospitalares | 8% | 9,6% |
Transporte de passageiros | 16% | 19,2% |
Demais serviços (*) | 32% | 38,4% |
Serviços financeiros | Não se aplica | 45% |
(*) Para receita bruta anual de até R$ 120.000,00, o percentual será de 16%.
Do valor estimado deve ser descontado o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ que incidir sobre a receita.
Distribuição de Lucros ao Microempreendedor Individual
Tendo em vista que o limite anual de faturamento inviabiliza a contratação de serviços contábeis, o microempreendedor individual está dispensado de contabilidade.
Então, se esse microempreendedor individual puder receber lucros de sua empresa, isentos de tributação, resta-lhe a opção de calcular o lucro estimado sobre a receita bruta anual.
O valor estimado é calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
Limite da Isenção de Lucro = (% de lucro presumido x receita bruta do MEI) – IRPJ
Sendo que:
- Limite da isenção de lucro corresponde ao valor que pode ser distribuído à pessoa física titular do MEI, sem incidência do Imposto de Renda ou da Contribuição Previdenciária.
- % de lucro presumido de acordo com a atividade;
- IRPJ = zero
Exemplo:
- Receita bruta anual: 70.000,00
- Despesas anuais: R$ 20.000,00
- Atividade desenvolvida pelo MEI: comércio
- Valor do lucro estimado sobre a receita, isento de tributação na distribuição ao empreendedor: 8% x R$ 70.000,00 = R$ 5.600,00
No exemplo, os lucros estimados, passíveis de distribuição ao titular do MEI com isenção tributária, correspondem a R$ 5.600,00.
Esse valor, se efetivamente distribuído à pessoa física (regime de caixa), deve ser declarado na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, sob o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do empreendedor.
A diferença entre receitas e despesas, diminuída do valor distribuído como lucro estimado (R$ 70.000,00 – R$ 20.000,00 – R$ 5.600,00) é patrimônio empresarial (dinheiro em caixa, estoque, depósito bancário etc.), identificado pelo número do CNPJ do MEI.
Essa diferença:
- não corresponde a lucro, a menos que esteja comprovado através da contabilidade;
- por não se configurar como lucro, não pode ser declarada como rendimento da pessoa física;
- se for distribuída à pessoa física titular, sofrerá tributação.
Valores Pagos Acima do Limite
Dessa forma, para distribuição de valor acima do limite de isenção, o microempreendedor individual dependerá da escrituração contábil regular.
Caso não exista contabilidade, a importância efetivamente distribuída ao empreendedor, acima do limite de isenção, será considerada remuneração de pró-labore, de aluguel ou de serviço prestado e, como tal, estará submetida à tributação.
Exemplo:
Valor pago à pessoa física do MEI durante o ano: R$ 8.000,00
Limite isento de Imposto de Renda: R$ 5.600,00
Rendimento tributável: R$ 8.000,00 – R$ 5.600,00 = R$ 2.400,00
O valor de R$ 2.400,00 será tributado e lançado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
Observe que o valor distribuído não foi o saldo entre receitas e despesas, mas tão somente um valor aleatório, estabelecido pelo empreendedor.
Saldo Entre Receitas e Despesas Não é Lucro
O microempreendedor individual costuma ser orientado a incluir, na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas da Declaração de Ajuste Anual apresentada em nome do CPF da pessoa física titular, a diferença entre receitas e despesas auferidas e realizadas através do CNPJ da pessoa jurídica.
No caso do último exemplo, essa diferença corresponderia ao seguinte valor: R$ 70.000,00 – R$ 20.000,00 – R$ 8.000,00) = R$ 42.000,00
Ora, os R$ 42.000,00 fazem parte do patrimônio empresarial e não do patrimônio pessoal do empreendedor. Somente se for efetivamente distribuído à pessoa física, e se não existir contabilidade para comprovar os lucros, esse valor será tributado pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Previdenciária!
Observe que o mesmo tratamento é dado às demais empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e às empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Imaginemos a surpresa do sócio de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido ao receber a orientação de que deve pagar Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre o patrimônio da pessoa jurídica!
Para evitar esse transtorno, recomendam-se aos microempreendedores individuais que não possam pagar por serviços contábeis:
- Deixem o dinheiro da empresa na conta bancária vinculada ao CNPJ;
- Não paguem as contas pessoais com o dinheiro da empresa ou vice-versa;
- Não comprem mercadorias para revenda ou consumo usando o número do CPF da pessoa física;
- Controlem as receitas e despesas da empresa em separado da remuneração e das despesas pessoais;
- Preencha corretamente as declarações exigidas do microempreendedor individual;
- Confira os cálculos dos lucros passíveis de distribuição;
- Corrija a Declaração de Ajuste Anual que apontar Imposto de Renda a pagar além daquele devido sobre as remuneração da pessoa física.