Obrigação Legal

O artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 128/2008, dispõe que o Microempreendedor Individual deve emitir documento fiscal nas vendas e serviços destinados às pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O tipo de documento fiscal a ser emitido pelo Microempreendedor dependerá da operação ser tributada pelo:

  • ICMS: operações com bens, serviços de transportes interestaduais ou intermunicipais e serviços de comunicações; ou 
  • ISS: demais serviços. 

Além disso, será necessário o cadastramento do microempreendedor individual na repartição fiscal estadual, municipal ou distrital competente.

Dispensa de Emissão

O microempreendedor individual estará dispensado da emissão de documento fiscal quando:

  • A pessoa jurídica destinatária emitir nota fiscal de entrada de mercadorias que adquirir ou de serviços prestados pelo MEI; ou
  • O destinatário for consumidor final pessoa física e não exigir o documento ao adquirir produtos ou serviços do MEI.

Documentos Eletrônicos Substituem os Documentos Impressos

Progressivamente, os documentos fiscais impressos vêm sendo substituídos por documentos fiscais eletrônicos, que demandam menor burocracia e permitem maior controle das operações.

No ambiente eletrônico, a emissão de documento fiscal exige investimentos em softwares, equipamentos, assessoria fiscal, além de credenciamento na repartição responsável pela fiscalização tributária.

Para acessar os sistemas eletrônicos de emissão de documentos fiscais, também pode ser necessário um Certificado de Assinatura Digital ou o cadastramento de uma senha específica. 

Por conta dos custos e da burocracia, a utilização de alguns documentos fiscais eletrônicos é facultada para o microempreendedor individual.

No entanto, ao disponibilizar sistema eletrônico gratuito, Estados, Distrito Federal e Municípios podem obrigar o microempreendedor a emitir documentos fiscais eletrônicos (Resolução 169 CGSN/2022).  Esse é o caso, por exemplo, da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 

Cabe ao empreendedor buscar assessoria para identificar o documento fiscal de emissão obrigatória no Estado, no Distrito Federal ou no Município onde possuir estabelecimento. 

Operações com Mercadorias

No caso de operações sujeitas ao ICMS, esses são os principais documentos fiscais que podem ser exigidos pelos Estados e pelo Distrito Federal e que vêm substituindo os antigos impressos:

  • Nota Fiscal Eletrônica NF-e, utilizada em qualquer operação com mercadorias, inclusive nas operações interestaduais;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, utilizada nas vendas diretas ao consumido final;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, utilizado na prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas;  
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe-OS para serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional de passageiros por agência de viagens ou transportador de passageiros com bagagem; 
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para vincular documentos fiscais no transporte de cargas; 
  • Bilhete de passagem eletrônico de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, para as operações dentro do Estado ou do Distrito Federal, nas hipóteses em que a NF-e e a NFC-e não sejam obrigatórias. 

Prestações Sujeitas ao ISS

A Resolução 169 CGSN, de 29 de julho de 2022, estabeleceu que será exigida do MEI a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), em padrão nacional, para as operações sujeitas à incidência do ISS. 

Segundo a Resolução 171 CGSN, de 26 de outubro de 2022, a NFS-e em padrão nacional seria exigida a partir do dia 3 de abril de 2023.

No entanto, a Resolução 172 CGSN, de 30 de março de 2023, prorrogou para setembro/2023, o início da obrigatoriedade de emissão NFS-e pelo microempreendedor individual.

A NFS-e, padrão nacional, dispensará a emissão de outro documento fiscal municipal para a mesma operação ou prestação. Substituirá a nota fiscal até então exigida pelos municípios e será utilizada para fundamentar a constituição do débito tributário.

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